Na Sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizada nesta terça-feira, 9, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, foram julgados 24 processos. Também participaram os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
Em voto de vista, Clóvis Barbosa acompanhou o relator Luiz Augusto pela regularidade, com ressalvas, de Relatórios de Inspeção, sendo aplicada multa de R$ 3 mil, ao período auditado de 01/01/2017 a 31/01/2017, de interesse de Airton Sampaio Martins, da Prefeitura de Barra dos Coqueiros; multa de R$ 1.240,67, referente a Relatório Especial nº 72/2017, do Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe, de interesse de Denise Teles Alves; multa de R$ 5 mil, referente ao período auditado de janeiro a dezembro de 2013, de interesse de Esmeralda Mara Silva Cruz, da Prefeitura de Carmópolis; multa de R$ 3 mil, a Relatório Especial do Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco; e multa de R$ 4 mil, referente ao período auditado de janeiro de 2017 das Câmaras de Japoatã, Ilha das Flores e Barra dos Coqueiros.
Clóvis Barbosa votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por José Alves do Nascimento, da Prefeitura de Canhoba; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto votou pela regularidade, com ressalvas, do período auditado de 01/01/2017 a 31/01/2017, referente a Relatório de Inspeção Especial da Câmara de Canhoba; pela irregularidade, com sanção de R$ 7.100,00, de Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Edson Santos Cruz e Paulo César Ribeiro Soutelo, e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.