CONSELHEIRO OUVIDOR
Natural do município sergipano de Canhoba, Ulisses de Andrade é graduado em Administração pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese, 2003) e possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV, 2005). Sua trajetória política inclui cinco legislaturas consecutivas como deputado estadual, de 1991 a 2010, período em que participou e presidiu diversas comissões da Assembleia Legislativa. Ao longo desse percurso, exerceu os cargos de secretário de Estado da Administração (1993–1994), secretário especial de Desenvolvimento Regional (1995) e secretário especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano (1995–1996). Presidiu a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) por duas vezes, nos biênios 2007/2008 e 2009/2010, ocasião em que assumiu interinamente o governo do Estado entre os dias 9 e 16 de janeiro de 2009. Empossado conselheiro do TCE/SE em 14 de outubro de 2010, exerceu a presidência do Tribunal no biênio 2018/2019, e a vice-presidência da Corte no biênio 2022/2023. Atualmente, ocupa o cargo de ouvidor para o biênio 2026/2027.
Relatório de Atividades
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.
O TCE-SE divulga diversas informações sobre a sua administração. Antes de fazer uma solicitação no SIC, verifique se a informação desejada já está disponível no Portal da Transparência. Se você não encontrou o que procura no nosso site, entre em contato conosco. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, atenderemos no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa conforme estipulado pela Lei nº 12.527/2011 em seu art.11 §1º, e §2º. O prazo para interposição de recurso será de 10 dias, a contar da ciência do indeferimento do acesso à informação, ou às razões da negativa, conforme art.15 da Lei nº 12.527/2011.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
