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Conselheiros julgam processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou mais uma sessão da Segunda Câmara, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, nesta quarta-feira, 20. Participaram do julgamento dos 18 processos em pauta os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes.

A Câmara julgou recursos de reconsideração com origem no Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas e da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, interpostos por Joelson Hora Costa e Eduardo Prado Oliveira Júnior. Nesses dois casos os conselheiros decidiram pelo não provimento dos recursos, no primeiro caso devido à perda do objeto e no segundo com manutenção dos termos da decisão de origem, mas exclusão da multa, devido à prescrição.

Já em recurso de reconsideração com origem na Prefeitura de Riachuelo, manejado por Antônio Carlos Leite Franco Sobrinho, haverá um novo julgamento do processo originário, um embargo, pois não houve a intimação do advogado competente.

Foram julgados também relatórios de acompanhamento dos Portais da Transparência da Câmara Municipal de Areia Branca, período de 2021, sob a responsabilidade de Giseldo dos Passos Oliveira; da Câmara Municipal de Pirambu, também de 2021, quando na gestão de Tatiane Silva Pereira, e da Câmara Municipal de Frei Paulo, gestão de Ivo Lima dos Santos. Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas nos três processos de fiscalização, com aplicação de multa de R$2.481,34 no primeiro processo e de R$1.240,67 nos outros dois casos.

Em mais um relatório de acompanhamento - este realizado na Prefeitura de Rosário do Catete, durante a gestão de Etelvino Barreto Sobrinho - foi realizado o controle sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19. O processo foi julgado regular.

Durante a sessão também foram analisadas as contas de recursos de convênio firmado entre a Prefeitura de Barra dos Coqueiros e o Fundo Estadual de Saúde, com a citação de Gilson dos Anjos Silva e Rogério Carvalho Santos. Os conselheiros julgaram pela extinção do processo com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição punitiva e ressarcitória.

O convênio celebrado em 2011 entre a Fundação de Cultura e Arte Aperipê e a Ação Social Professora Elisabeth teve o objetivo de implementar um ponto de cultura, conforme edital de junho de 2010, envolvendo Irena dos Socorro Smith Correa e Givaldo Ricardo de Freitas. O TCE/Se não pôde analisar as contas do convênio por se tratar de recurso federal, da competência do Tribunal de Contas da União.

O auto de infração da Prefeitura de Monte Alegre, do interesse de Marinez Silva Pereira Lino, por não atendimento à diligência 3-2021 foi julgado como legal, com manutenção da multa de R$2mil. Já o auto da Prefeitura de Carmópolis, de José Augusto dos Santos, foi arquivado por improcedência.

Previdência

Os processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada dos institutos de previdência dos servidores do município de Aracaju e do estado de Sergipe foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual. Em alguns casos houve decisão pelo registro tácito.

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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