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Confira o resultado dos julgamentos da sessão do Pleno do TCE

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 11, sob a presidência do conselheiro presidente Flávio Conceição. Foram 14 processos e 10 protocolos julgados com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo.

Os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas 2011 da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, com exclusão da multa para o responsável Edivaldo Neves da Silva; e das contas 2016 do Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Ilha das Flores, com multa de R$ 2 mil para o responsável Jean Victor Santos Lisboa. 

A Corte de Contas aprovou auditoria no Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Ilha das Flores, depois de denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe contra a Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, em processo de 2018, solicitando abertura de Inquérito Civil Público e que fosse determinada a realização de uma tomada de contas especiais.

“O denunciante alegou o não pagamento há alguns anos da parte patronal devida pelo município Ilha das Flores ao referido Instituto de Previdência e mesmo inadimplente obteve o Certificado de Regularidade Previdenciária através de determinação judicial. A 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção concluiu pela auditoria e o procurador-geral (João Augusto) Bandeira foi mais além e solicitou que seja com urgência. De forma que eu acompanho os dois”, disse no seu voto o relator do processo, Ulices Andrade.

Outros processos

Após pedido de vista, o conselheiro Ulices Andrade votou pela regularidade com ressalvas das Contas 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhada dos Bois, cujo relator inicial era o conselheiro Carlos Pinna, mas transferido para o conselheiro José Carlos Felizola, que acatou o voto de Ulices e que foi seguido pelos demais conselheiros.

Foram consideradas regulares com ressalvas ainda as contas 2017 do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, de interesse de Maria Avilete Ramalho; e aprovadas com ressalvas as contas 2020 da Prefeitura de Muribeca, cujo responsável é Fernando Ribeiro Franco Neto.

Por outro lado, decidiu-se pela regularidade das contas 2020 da Câmara Municipal de Itabaiana, de interesse de Ivoni Lima de Andrade; e da auditoria de conformidade dos gastos de pessoal da Prefeitura de Aracaju no período de janeiro de 2020 a abril de 2021, cujo interessado é o prefeito Edvaldo Nogueira.

 A Corte de Contas julgou pela improcedência da denúncia contra a Empresa Municipal de Obras e Urbanização, de interesse de Antônio Sergio Ferrari Vargas, levando em conta o voto do pedido de vista do conselheiro Ulices Andrade no processo de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro; e pelo improvimento do recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim, em processo de 2019, cujo ex-gestor é Joseilde Barreto Alves Ferreira.

Os conselheiros decidiram pelo provimento parcial do pedido de reexame relacionado à Prefeitura de Riachão do Dantas, em processo de 2020, de interesse de Ivanildo Macêdo dos Santos; e do pedido de reexame sobre a Prefeitura de Japoatã, em processo de 2021, cujo interessado é José Magno da Silva.

No mais, foram arquivados dois processos. O primeiro do relatório de inspeção do Termo de Ajustamento de Gestão da Prefeitura de Propriá, de interesse de Iokanaan Santana; e a representação da Prefeitura de Indiaroba, cujo interessado é Adinaldo do Nascimento Santos.

Protocolos

Além dos processos, foram arquivados 10 protocolos relacionados a representação em relação a Prefeitura de Itabaiana (012873/2019), a representação que envolvia a Prefeitura de Boquim (012874/2019), a resposta de ofício relacionada a Prefeitura de Maruim em processo de 2019, e a análises de convênios relacionados a Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, de interesse da Associação Católica Bom Pastor.

A Corte de Contas também arquivou a manifestação relacionada a Prefeitura de Rosário do Catete (000582/2013), a manifestação que envolve a Câmara de Santo Amaro das Brotas (068862/2016), a manifestação concernente a Ouvidoria Geral, a solicitação envolvendo a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro (110712/2017), a manifestação relacionada a Prefeitura de Japoatã (007381/2018), e a manifestação no tocante ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe (003312/2021).​

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Kleber Santos

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