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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), conselheiro Flávio Conceição, conduziu o Pleno realizado nesta quinta-feira, 9. Durante a sessão, foram julgados 16 processos e 16 protocolos com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Luis Alberto Meneses, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, além do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

Os conselheiros analisaram com base nas informações dos órgãos técnicos e concluíram pela regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagarto (2017), durante a gestão de José Valmir Monteiro. Ainda coube a aplicação de multa administrativa de R$10 mil reais, devido à identificação de falhas na prestação de contas.

Foram julgadas as contas anuais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (2019), no mês de janeiro administrada por Valmor Barbosa Bezerra e de fevereiro a dezembro por Ubirajara Barreto Santos. No caso do primeiro período, os conselheiros decidiram pela regularidade das contas; no segundo, pela regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67.

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Itabi (2020) receberam do Pleno a decisão pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$1.240,67 à gestora à época, Gildete Mendonça dos Santos Sá, além de determinações e recomendações.

Foram julgadas regulares as contas a seguir: Fundação de Saúde Parreiras Horta (2021); Serviços Gráficos de Sergipe (2019); Procuradoria Geral do Município de Aracaju (2020). Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo (2014) apresentaram falhas de caráter formal e foram julgadas regulares com ressalvas. O parecer prévio pela aprovação com ressalvas foi emitido na análise das contas da Prefeitura de Malhador (2015). 

Pedidos de reexame e embargos de declaração

O pedido de reexame com origem na Prefeitura de Simão Dias, manejado por Denisson Déda de Aquino, buscou reverter o julgamento pela rejeição das contas de 2012. O Pleno decidiu pelo provimento parcial e manutenção do parecer prévio, excluindo apenas um item de falha na prestação das contas.

José Magno da Silva entrou com pedido de reexame que resultou em provimento parcial. As contas de 2018 permaneceram com parecer pela rejeição e foram afastadas algumas irregularidades. 

Os embargos de declaração da Prefeitura de Laranjeiras, sob responsabilidade de Paulo Hagenbeck, resultaram em provimento parcial para reconhecer a prescrição, excluindo glosa e multa, com manutenção da decisão tomada pelo Pleno em 2020.

Denúncias

Os conselheiros decidiram pela procedência da denúncia contra Prefeitura de Barra dos Coqueiros, envolvendo Givaldo Henrique de Jesus Silva e Airton Sampaio Martins. Também procedente a denúncia em face da Prefeitura de Arauá, sob a responsabilidade de Everton Santos Costa, com multa de R$5 mil.

Foi julgada improcedente, resultando no arquivamento, a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe que trata de contratações de professores em 2017 e 2018 pela Prefeitura de Aquidabã. 

Também foram arquivadas as representações em face da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, pelo Tribunal Regional do Trabalho, sobre contrato da prefeitura e cooperativa de saúde, em 2002; e da Companhia de Saneamento de Sergipe, manejada pelo Ministério Público do Trabalho, a respeito de pagamento de horas extras.

Protocolos

Os protocolos autuados em sessão retornam à pauta na forma de processos nos próximos Plenos.

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto​

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