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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas

Em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira, 22, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou 29 processos e oito protocolos. O conselheiro presidente, Luiz Augusto Ribeiro, presidiu a sessão, que contou também com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, (MPC) Luís Alberto Meneses.

O conselheiro Flávio Conceição relatou as contas anuais da Prefeitura de Pacatuba (2012), sob a responsabilidade de Diva de Santana Melo, na qual foram ressaltadas irregularidades nos gastos com pessoal, restos a pagar e divergências de valores no sistema de auditoria do TCE; e Prefeitura de Macambira (2018), gestão de Luciano Machado Batista, com irregularidades nos gastos com pessoal e déficit financeiro. Nos dois casos, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.

Os processos de contas anuais da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima (2017), gestão de Geraldo Gonsaga Nascimento Filho; Câmara Municipal de Muribeca (2017), de José Carlos Hora da Conceição; e Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro (2018), Maria da Conceição dos Anjos, têm em comum irregularidades referentes à falta de servidores públicos efetivos ou desproporcionalidade entre efetivos e comissionados. Tais situações ocasionaram, nos três casos, em julgamento pela regularidade com ressalvas das contas, com determinações para realização de concurso público, e aplicação de multa administrativa de R$3 mil para os dois primeiros e de R$2 mil no caso da Câmara de Nossa Senhora das Dores.

Nas contas anuais da Câmara Municipal de Ribeirópolis (2014), responsabilidade de Pedro Francisco de Oliveira, foram identificadas falhas a respeito de dívida flutuante, pagamento a servidor inexistente, compras excessivas de cartuchos, declaração de bens móveis, resultando em julgamento pela regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67; da Câmara Municipal de Campo do Brito (2016), de José Wellington Bezerra Santos, foram encontrados problemas com prestação de contas encaminhada fora do prazo legal, folha de pagamento acima do limite, não envio da declaração de IR do gestor, com julgamento pela regularidade com ressalvas e multa de R$3 mil.

Regulares com ressalvas também foram julgadas as contas do Fundo Municipal de Ação Social e do Trabalho de Pacatuba (2015); da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (2016); e do Fundo Municipal de Saúde de Boquim (2018). 

Já nos processos referentes a contas anuais das prefeituras de Muribeca (2016) e Umbaúba (2016), foram emitidos pareceres prévios pela aprovação com ressalvas.

Os processos das contas a seguir foram julgados regulares: Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Socorro (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Pedra Mole (2019); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Barra dos Coqueiros (2019); Ministério Público do Estado (2019); Câmara Municipal de Umbaúba (2015); Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Nossa Senhora do Socorro (2013); Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (2014); Fundo Municipal de Assistência Social de Campo do Brito (2016); Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (2017 e 2018); Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (2013); Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru (2015); Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora (2017); Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (2017).

Outros processos

O recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Estância, impetrado por Filadelfo Alexandre Silva Costa, recebeu decisão pelo improvimento. O interessado buscava alteração no julgamento que resultou em irregularidade, com glosa e multa, das contas de 2007.​

Os conselheiros ainda arquivaram representação relativa ao Hospital da Polícia Militar de Sergipe, realizada por George André Almeida de Araújo, contra Marco Antônio Queiroz.          ​

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