O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 12, mais uma sessão online do Pleno, na qual foram julgados 16 processos e quatro protocolos. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a reunião, que contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.
Durante a sessão, foram julgadas contas anuais do Poder Legislativo, referentes aos municípios de Monte Alegre (2014), Campo do Brito (2015) e Amparo do São Francisco (2017). No caso da Câmara de Monte Alegre, foram identificadas falhas que culminaram na decisão pela irregularidade com aplicação de multa de R$5 mil reais para o responsável, Sérgio Murilo Gois dos Santos. Já as demais foram julgadas regulares com ressalvas.
Também regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador (2015) e do Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba (2015).
Foi decidido pela emissão de pareceres prévios recomendando a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Santana do São Francisco (2014) e a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Itabi (2016).
O Pleno decidiu pela regularidade das contas do Consórcio Público de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos do Sul e Centro Sul sergipano, referente ao exercício financeiro de 2017.
Já recurso de reconsideração alusivo à Prefeitura Municipal de Umbaúba, de interesse de José Silveira Guimarães, foi julgado pelo provimento parcial, para reduzir a multa ao valor de R$1.240,67.
Em representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, acerca de supostas irregularidades na aplicação dos recursos provenientes de Royalties recebidos pela Prefeitura Municipal de Indiaroba, na gestão do ex-prefeito João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, o colegiado julgou pela imputação de glosa no valor de R$159.965,14, acrescida de atualização monetária e com incidência dos encargos legais.
O Pleno também julgou outra representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, solicitando a realização de inspeção com intuito de verificar a execução de convênio firmado entre a Fundação Evangélica Restaurar e o Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto. A decisão, em razão da ausência de prestação de Contas dos valores pagos à Fundação, foi pela procedência da representação com aplicação de glosa à ex-gestora Elenilza Carvalho Santos, no valor de R$ 339.506,37, e de multa de R$10mil ao Sr. Valdiosmar Vieira Santos.